Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Escolha o tipo de saída e informe as datas. O resultado mostra cada verba e a regra usada.
Regras usadas
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. O último dia do mês conta como 30 dias.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, conta como tempo de serviço e pode somar avos de 13º e férias (CLT, art. 487, § 1º). No acordo, a empresa paga metade (CLT, art. 484-A).
- 13º proporcional: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais. Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, mais 1/3. Na justa causa, nenhum dos dois é devido (13º: Lei 4.090/1962, art. 3º; férias: Súmula 171 do TST).
- Multa do FGTS: 40% sem justa causa e 20% no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; CLT, art. 484-A), sobre o saldo informado mais os depósitos da rescisão (8% sobre saldo, aviso indenizado e 13º). A multa é depositada na conta do FGTS, por isso aparece separada do termo de rescisão. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque.
- Descontos: INSS e IRRF sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, já com a redução do IR de 2026. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não têm desconto (Receita Federal, "Fui demitido"; Súmula 386 do STJ).
- Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Não entram: 1ª parcela do 13º já adiantada (ela é descontada no termo), aviso trabalhado já pago no salário, desconto por aviso não cumprido no pedido de demissão, médias de variáveis, adiantamentos, faltas, estabilidades e regras da convenção coletiva. Confira o TRCT com o sindicato, um advogado ou um contador.
Perguntas frequentes
Quanto recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3 e, no FGTS, o saque do saldo mais a multa de 40%. INSS e IRRF só incidem sobre o saldo de salário e o 13º.
O aviso prévio indenizado tem desconto de imposto de renda?
Não. A Receita Federal considera isentos na rescisão a indenização pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%.
O aviso indenizado conta para férias e 13º?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), então pode somar avos de 13º e de férias e até completar um período aquisitivo.
Como funciona a rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, a empresa paga metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS; as demais verbas são integrais. O trabalhador saca até 80% dos depósitos do FGTS e não tem seguro-desemprego.
FGTS · Férias · 13º · Salário líquido
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