Fontes e metodologia
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Fontes oficiais
- INSS 2026: tabela de contribuição mensal, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
- IRRF 2026: Receita Federal, tributação de 2026; Lei 15.270/2025.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): férias (arts. 129 a 146), aviso (art. 487), acordo (art. 484-A), prazo (art. 477).
- Aviso proporcional: Lei 12.506/2011. 13º: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965. FGTS: Lei 8.036/1990.
Última conferência das tabelas: 23/10/2026, direto nas páginas do INSS e da Receita Federal e no texto da Lei 15.270/2025 no Planalto. Faixas, parcelas a deduzir, dedução por dependente (R$ 189,59), desconto simplificado (R$ 607,20) e tabela de redução estavam iguais às usadas aqui.
Como testamos
As fórmulas ficam em um único arquivo, usado pelas páginas e pelos testes automáticos. Os testes conferem os 5 exemplos oficiais da Receita Federal para a Lei 15.270/2025, as faixas do INSS calculadas à mão e casos de rescisão, férias, 13º e FGTS. São 55 testes, com os limites de cada faixa, a transição da redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350, dependentes, pensão, aviso prévio que vira o ano ou completa o período de férias e a garantia de que o salário líquido nunca cai quando o bruto sobe.
Regras de tributação usadas
- 13º: INSS em separado do salário do mês (orientação do INSS) e IR exclusivo na fonte, com a redução de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º).
- Férias: IR calculado em separado do salário, comparando o desconto simplificado com as deduções próprias das férias (eSocial, pergunta 07.29). Abono pecuniário e o 1/3 dele sem INSS e sem IR.
- Rescisão: aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS isentos de IR (Receita Federal; Súmula 386 do STJ).
Limites
São estimativas com as regras gerais. Não substituem o contador, o departamento pessoal, o advogado nem o TRCT oficial. Convenções coletivas, médias de variáveis, faltas, adiantamentos, estabilidades e decisões judiciais podem mudar os valores. Se encontrar um erro, a correção entra na próxima versão.